outubro 22, 2003
Reforma Administrativa: "Fusões e Aquisições" II
Artigo do jornal Público:
Telmo Faria, presidente da Câmara de Óbidos, não adere porque não quer perder poderes (meu bold):
Mas a intenção do Governo é contrária à do autarca de óbidos. Miguel Relvas, secretário de Estado da Administração Local, citado pelo Público (meus bolds):
Transmontar já explicou porque este tipo de organização está condenada ao fracasso:
O artigo, ao referir que, dos 14 municípios da Associação de Municípios do Oeste, apenas 7 aderiram à "Comunidade Urbana do Oeste", parece dar razão às preocupações do blog transmontano (leiam em pormenor os posts do Vítor: "Contribuição para uma Reforma Administrativa - Parte I e II).
"A comunidade urbana do Oeste será constituída apenas com sete municípios (...)"
"Óbidos não irá aderir, para já, argumentando que primeiro é preciso definir a estratégia para a região e os objectivos da futura comunidade." (in Público, 20/10/2003)
Telmo Faria, presidente da Câmara de Óbidos, não adere porque não quer perder poderes (meu bold):
"Só é possível saber se se desenvolver uma estratégia de aprofundamento para verificar as vantagens, o financeiro necessário, o que se optimiza, quais as medidas que podem ser passadas para os municípios."
Mas a intenção do Governo é contrária à do autarca de óbidos. Miguel Relvas, secretário de Estado da Administração Local, citado pelo Público (meus bolds):
"Numa primeira fase, para os municípios poderem contratualizar com a Administração Central, terão que ser eles a delegar competências nas comunidades urbanas. A descentralização é feita para facilitar vida aos cidadãos e os municípios terão que dar o primeiro passo"
"(...) não se deve 'ter a tentação de cair em modelos artificiais que depois não funcionam' e, nesta primeira fase, 'as comunidades urbanas terão uma função de gestão, ocupação e planeamento do território'."
"(...) aqueles que perderem muito tempo a discutir vão pagar bem caro essa discussão - quem ficar sozinho está condenado ao fracasso."
Transmontar já explicou porque este tipo de organização está condenada ao fracasso:
"Estão dotados de legitimidade democrática directa? Não. São de constituição compulsiva? Não. Tomam ou esvaziam os municípios, as Associações de Municípios e as CCDRs de algumas das suas competências? Não."
"Quando o quadro de competências de uma estrutura é secante com o de outra de grau superior ou inferior e quando os mesmos agentes têm reserva de assento em todas, o que se pode esperar desta conflitualidade de papeis? A ingovernabilidade regional está instalada e, com ela, a ineficácia da acção política."
"(...) trata-se, tão somente, de elevar a outro patamar o palco das guerrilhas e rivalidades dos galos costumeiros, lá onde se consomem, desgraçadamente, recursos que em nada servem o bem-estar e desenvolvimento das populações."
O artigo, ao referir que, dos 14 municípios da Associação de Municípios do Oeste, apenas 7 aderiram à "Comunidade Urbana do Oeste", parece dar razão às preocupações do blog transmontano (leiam em pormenor os posts do Vítor: "Contribuição para uma Reforma Administrativa - Parte I e II).