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janeiro 28, 2004


Insider Trading


No Público, via Causa Liberal (meus bolds):
"A juíza Helena Nogueira [Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa] aplicou a Magalhães Pinto [ex-administrador da Mota & Companhia] uma punição de multa de 180 dias e fixou o valor da mesma em 350 euros por dia [63 mil euros], metade da pena máxima prevista no Código de Mercado de Valores Mobiliários para o crime de abuso de informação privilegiada, conhecido como 'insider trading' (...)"

Não há razão para se gastar o tempo - e dinheiro - dos tribunais criminais no julgamento destes casos! Porquê? Leiam o post da Causa Liberal (neste blog, todos os links abrem nova janela) e, depois, voltem aqui...

"Insider trading" caracteriza a pessoa que usou, em benefício próprio, informação privilegiada sobre a empresa onde trabalha.
Exemplo: o Director Geral que, sabendo da má situação financeira da "sua" empresa, vende as suas acções antes que a notícia chegue aos restantes accionistas - e/ou avisa os amigos.

Pergunto: quem é prejudicado? Quem compra as acções e depois vê o valor das mesmas descer no dia seguinte? Mas, esse investidor efectua a compra, quer o Director Geral venda ou não as suas acções!!!

O comprador é lesado porque a informação não foi comunicada mais cedo. E, não o foi porque os indivíduos com acesso a essa informação (os trabalhadores da empresa) não podem beneficiar da sua posse - regras impostas pela Bolsa de Valores.

Boas ou más notícias sobre determinada empresa só são comunicadas quando existem provas do sua veracidade.
Exemplo: a informação sobre vendas do corrente trimestre abaixo do previsto só é apresentada em Abril, depois dos números terem sido calculados pelo departamento financeiro - mas, os vendedores já têm, provavelmente, essa percepção (não podem é dize-lo porque não têm o suporte das provas documentais).

Mas, imagine-se que o vendedor tinha a possibilidade (legal) de, baseado em informação "privilegiada", efectuar operações de bolsa. Deste modo, ele estaria a intervir no mercado segundo a sua percepção do "real" preço das acções. No caso de acreditar no mau trimestre da empresa, ele irá vender as acções da mesma. Dado que o montante movimentado pelo vendedor não é suficiente para fazer a cotação baixar, ele continua a ser o único possuidor da informação "privilegiada".
Mas, então porque não continuar com esta estratégia? Porque é apenas a sua percepção... e pode estar errada! O privilégio da informação está limitado ao que ele conhece da empresa - ele não sabe o que os outros trabalhadores sabem e nem sabe o que os actuais e potencias accionistas pensam saber.

No entanto, conforme o final do trimestre se aproxima, as certezas aumentam. Contudo, nesta altura, outros agentes económicos (trabalhadores ou não) começam a ter a mesma percepção e realizam operações de bolsa semelhantes - a transmissão de informação ao mercado deixa, assim, de ter uma data pré-determinada e passa a ser gradual.
No actual exemplo, o preço das acções baixa e os investidores que as compram no final do trimestre - antes da comunicação oficial - não têm as perdas que teriam se os trabalhadores fossem proibidos de "lucrar" com a informação que possuem.

É um ciclo vicioso: existe "insider trading" porque há informação privilegiada; mas há informação privilegiada porque é proibido os trabalhadores comunicarem ao mercado as suas percepções sobre o valor futuro das acções da empresa - por, segundo a lei, ser "insider trading"!!!