<$BlogRSDUrl$>

abril 20, 2004


Insider Trading III


Na edição de 17 de Abril do semanário Expresso tenta-se explicar o conceito de "insider trading" (meu destaque):
"Quem pratica um crime de informação privilegiada («inside trading») sabe sempre mais do que a generalidade das pessoas e não se coibe de utilizar as informações que tem em proveito próprio.
Em Portugal, os arguidos dos sete casos em que houve acusações compraram acções de empresas que iam ser alvo de ofertas públicas (de aquisição ou de troca), pois alegadamente sabiam que as empresas se iam valorizar quando essas operações fossem tornadas públicas. Houve por isso investidores prejudicados, pois venderam acções sem saberem que dali a algum tempo elas iam valer mais."

Os investidores que venderam as acções não foram prejudicados porque a informação sobre a oferta pública nunca seria divulgada no dia em que decidiram vender. Se não vendessem as acções a quem tinha informação privilegiada fariam-no a qualquer outro. Seriam, sim, prejudicados se, em caso extremo, não houvesse mais compradores interessados e tivessem de baixar o preço de venda!