abril 19, 2004
IVA Dedutível
Hoje, no jornal Público, um artigo de opinião sobre IVA:
O advogado, autor do texto acima citado, parece não perceber de gestão financeira!!!
Primeiro, os 1.900 euros que o hipermercado paga a mais pelos "candeeiros portugueses" é IVA Dedutível.
Segundo, imaginemos que, nos candeeiros, o referido estabelecimento comercial tem uma margem de 50% sobre o preço de venda - ou seja, vende-os, na totalidade, por 20.000 euros (IVA não incluído). Logo, o IVA Liquidado é 3.800 euros.
O hipermercado, quando tiver de entregar o IVA ao Estado, terá de pagar 1.900 euros se comprou os candeeiros em Portugal (3.800 - 1.900) ou 3.800 euros se os comprou na Espanha (3.800 - 0). O "lucro" é igual em qualquer dos casos: 10.000 euros (20.000 - 10.000).
A seguir, apresento a seguinte tabela-resumo (valores em euros):
Para o hipermercado, dado que recebe a pronto pagamento e paga a prazo, em "termos de gestão financeira", a melhor opção é comprar no estrangeiro porque, neste caso, o montante a entregar ao Estado é maior e pode ser, entretanto, investido em aplicações financeiras de curto prazo. Mas, para as empresas cujos clientes demoram a pagar (a maioria) os produtos "nacionais" são a opção certa: o fundo de maneio necessário é menor porque apenas tem de entregar ao Estado 1.900 euros.
Nota: não sei quais são os critérios editoriais da redacção do Público, mas penso que, para artigos de opinião sobre IVA e gestão financeira, um advogado não é a melhor opção...
"[Um] hipermercado, em vez de comprar [candeeiros] à [empresa portuguesa] «Trolaró, Lda.», compra à sociedade «Nuestros Hermanos, S.A.», sedeada em Madrid. A "Nuestros Hermanos, S.A." vende os candeeiros por ela produzidos ao hipermercado, sem sujeição a IVA. Com efeito, o IVA só terá de ser entregue ao Estado português quando os candeeiros forem vendidos pelos próprios hipermercados aos seus clientes. Ou seja, se o hipermercado comprar 10.000 euros de candeeiros a uma empresa portuguesa tem de desembolsar 11.900 euros, enquanto que se comprar a uma empresa espanhola só tem de desembolsar os 10.000 euros.
O que acontece, naturalmente, em termos de gestão financeira das empresas, é que estas optam por comprar onde é mais barato. E onde é mais barato é onde não tem de ser suportado imposto, ou seja, fora de Portugal. Isto leva, por sua vez, a que muitas empresas portuguesas, para serem concorrenciais, tenham tendência a estabelecer-se em Espanha para fornecer bens para Portugal."
O advogado, autor do texto acima citado, parece não perceber de gestão financeira!!!
Primeiro, os 1.900 euros que o hipermercado paga a mais pelos "candeeiros portugueses" é IVA Dedutível.
Segundo, imaginemos que, nos candeeiros, o referido estabelecimento comercial tem uma margem de 50% sobre o preço de venda - ou seja, vende-os, na totalidade, por 20.000 euros (IVA não incluído). Logo, o IVA Liquidado é 3.800 euros.
O hipermercado, quando tiver de entregar o IVA ao Estado, terá de pagar 1.900 euros se comprou os candeeiros em Portugal (3.800 - 1.900) ou 3.800 euros se os comprou na Espanha (3.800 - 0). O "lucro" é igual em qualquer dos casos: 10.000 euros (20.000 - 10.000).
A seguir, apresento a seguinte tabela-resumo (valores em euros):
Candeeiros | Trolaró, Lda. | Nuestros Hermanos, S.A. |
1. Custos (s/ IVA) | 10.000 | 10.000 |
2. IVA Dedutível | 1.900 | 0 |
3. Custos (c/ IVA) | 11.900 | 10.000 |
4. Vendas (s/ IVA) | 20.000 | 20.000 |
5. IVA Liquidado | 3.800 | 3.800 |
6. Vendas (c/ IVA) | 23.800 | 23.800 |
7. Margem (4 - 1) | 10.000 | 10.000 |
8. IVA a pagar (5 - 2) | 1.900 | 3.800 |
Para o hipermercado, dado que recebe a pronto pagamento e paga a prazo, em "termos de gestão financeira", a melhor opção é comprar no estrangeiro porque, neste caso, o montante a entregar ao Estado é maior e pode ser, entretanto, investido em aplicações financeiras de curto prazo. Mas, para as empresas cujos clientes demoram a pagar (a maioria) os produtos "nacionais" são a opção certa: o fundo de maneio necessário é menor porque apenas tem de entregar ao Estado 1.900 euros.
Nota: não sei quais são os critérios editoriais da redacção do Público, mas penso que, para artigos de opinião sobre IVA e gestão financeira, um advogado não é a melhor opção...