<$BlogRSDUrl$>

junho 18, 2004


Dumping III


Ainda a respeito do post do Bloguitica aqui comentado no primeiro post com o título em epígrafe, o Adufe pergunta:
"A capacidade de uma empresa instalada num mercado sustentar uma prática de dumping durante um período longo de tempo não pode constituir objectivamente uma barreira à entrada por parte de uma empresa que se tenta instalar no mercado e que baseou o seu plano de negócio na informação histórica existente?"

O Intermintente, principal destinatário da pergunta, respondeu:
"Se [uma empresa] com a sua acção conseguir "expulsar" a concorrência do mercado poderá então tentar obter as chamadas "rendas de monopólio". Este prática é efectivamente gravosa para o consumidor. A melhor "defesa" é garantir que não existem barreiras à entrada de novas empresas no mercado. Se a única empresa no mercado subir excessivamente os preços estará a "convidar" a concorrência a "entrar" no mercado. Logo, o que impede a prosecussão de práticas monopolistas será a ameaça da concorrência potencial. Volto a referir que os únicos monopólios (ou oligopólios) onde esta realidade é inexistente são aqueles criados com o beneplácito estatal."

Post que o Adufe comenta:
"O risco de permitirmos situações de «rendas de monopólio» de que fala o [Intermitente], ou mesmo de carteis oligopolistas justifica [uma] acção regulatória. Tanto mais quando se assiste em vários sectores a concentrações sucessivas da capacidade produtiva/quota de mercado num número escasso de operadores/detentores do capital.
Concorrência pelos preços sim, mas em termos. O mercado não garante por si (considerando o regulador exógeno ao mercado) que o «triplo» objectivo:
- da sustentabilidade das empresas estabelecidas (o dumping pode vir do lado do entrante),
- do acesso em condições de concorrência leal de novos entrantes (eventualmente mais competitivos e mais inovadores),
- e da garantia de ganhos duradouros/sustentáveis para os consumidores."

E ainda:
"Falo em sustentabilidade dentro das regras de livre e leal concorrência respeitadora das normas de conduta estabelecidas a cada momento pela sociedade em que se inserem. Era apenas e só isto que queria dizer. Não é sustentável (...) uma empresa vender produtos abaixo do preço de custo (...) e não deve ser permitido se isso tiver como principal motivação a ruína dos concorrente numa lógica de pocker onde o objectivo é não deixar o adversário ir a jogo, em vez de permitir que todos paguem para ver."

Uma empresa só concorre exclusivamente no preço quando o seu produto não é facilmente diferenciado em relação aos da concorrência. Senão, outros factores têm de ser considerados: design, funcionalidade, qualidade, fidelidade à marca, serviço pós-venda, status, moda, etc. E, nestes casos, o facto do preço ser inferior à concorrência não significa que a empresa consegue cativar TODOS os consumidores.

Assim, apenas em mercados de produtos homógeneos o preço é o principal factor concorrencial. Se uma empresa vende os seus produtos abaixo dos preços da concorrência então isso significa que produz de forma mais eficiente (menores custos de produção), tem menor aversão ao risco ("exige" menores taxas de rentabilidade) ou está a tentar "expulsar" a concorrência vendendo o produto abaixo do custo de produção (o designado dumping).

Nos dois primeiros casos não deveria haver dúvidas de que a empresa tem todo o direito de praticar um preço mais baixo - apesar de, por exemplo, nos EUA, haver contestação à estratégia de preços baixos da Wal-Mart...

Mas, no seu texto, o Adufe considera apenas o terceiro caso: vender abaixo do custo de produção. Contudo, como referi no meu primeiro post, o mercado tem a solução mais eficaz para combater tais estratégias: basta aos concorrentes abastecerem-se junto da empresa que está a praticar dumping.

Nota: leiam, também, os posts do Blasfémias e Jaquinzinhos.