março 17, 2005
Arqui-Inimigo
Do filme O Protegido:
Via O Insurgente, uma intenção de concertação dos preços dos bilhetes de cinema:
A redução do número de espectadores é preocupação das respectivas salas de cinema, não do Estado. Aliás, o King Kard parece ser uma estratégia interessante no sentido de aumentar a afluência!
Mas, acima de tudo, penso que a declaração daquele "comissário político" revela hipocrisia. Se quer baixar os preços, porque não abolir, para começar, o artigo 29° da Lei de Arte Cinematográfica e do Audiovisual [documento PDF] (meus destaques):
As verbas destinadas à manutenção das salas de cinema devem ser uma decisão de cada empresa. E o "fundo de investimento" financia obras cinematográficas portuguesas, que ninguém quer ver....
"...there's always two kinds. There's the soldier villain who fights the hero with his hands and then there's the real threat - the brilliant and evil archenemy who fights the hero with his mind."
Via O Insurgente, uma intenção de concertação dos preços dos bilhetes de cinema:
"O presidente do ICAM, o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, confessa-se preocupado com a quebra de espectadores nas salas de cinema e defende que, para dar a volta à situação, o melhor é baixar o preço dos bilhetes."
A redução do número de espectadores é preocupação das respectivas salas de cinema, não do Estado. Aliás, o King Kard parece ser uma estratégia interessante no sentido de aumentar a afluência!
Mas, acima de tudo, penso que a declaração daquele "comissário político" revela hipocrisia. Se quer baixar os preços, porque não abolir, para começar, o artigo 29° da Lei de Arte Cinematográfica e do Audiovisual [documento PDF] (meus destaques):
Artigo 29.° - Retenção ao preço dos bilhetes
1 - Os exibidores cinematográficos devem reter 7,5% da importância do preço da venda ao público dos bilhetes de cinema.
2 - A verba proveniente da retenção referida no número anterior é aplicada da seguinte forma:
a) 5% destinam-se exclusivamente ao fomento da exibição cinematográfica e à manutenção da sala geradora da receita, é gerida pelo exibidor e tem expressão contabilística própria;
b) 2,5% destinam-se a assegurar a participação dos exibidores cinematográficos no fundo de investimento a que se refere o artigo 26.°
As verbas destinadas à manutenção das salas de cinema devem ser uma decisão de cada empresa. E o "fundo de investimento" financia obras cinematográficas portuguesas, que ninguém quer ver....