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junho 17, 2004


Discriminação


Hoje, no Público, uma notícia sobre a nova regulamentação da Segurança Social (meus destaques):
"Os trabalhadores com menos de 35 anos de idade e de 10 anos de descontos para a segurança social podem optar, a partir de Janeiro de 2005, por transferir parte das contribuições para um sistema privado de pensões. Para o efeito, é necessário ter um ordenado mensal entre seis e dez salários mínimos nacionais, ou seja, entre 2193 e 3656 euros.

A regulamentação do sistema complementar de segurança social estabelece, para os trabalhadores que podem optar, que apenas seja descontado para a entidade privada dois terços da taxa social única (a parte que corresponde à cobertura das pensões)."

Quem tem mais de 35 anos de idade, mais de 10 anos de descontos para a Segurança Social ou recebe menos de seis ordenados mínimos nacionais não pode optar por esta nova regulamentação. Alguém se sente discriminado?

Nota: a opção de descontar, para uma entidade privada, dois terços da taxa social única (2/3 x 11% = 7,3%) é um bom começo, mas ainda não é suficiente para quem, quando chegar o dia da reforma, quiser ser milionário!!!