setembro 22, 2004
Propriedade Privada
No "Baixa do Porto", TAF e Cristina Santos tiveram o trabalho de ler - e comentar - um meu anterior post. Os meus agradecimentos e sinceras desculpas por só agora responder.
No post de TAF confirmo, desde logo, uma contradição de opiniões (meus destaques):
Primeiro, talvez o TAF não tenha percebido que, ao usar o termo "Estado", estou a referir-me a todas as entidades políticas (de governo central e... local). Segundo, foi precisamente o Estado a causa das "deficiências no funcionamento desse mercado"! E, terceiro, como poderá ser a intervenção do "executivo camarário" uma forma de "deixar o mercado funcionar"?
Quanto à Cãmara Municipal do Porto ser o executor da vontade dos portuenses, lembro ao TAF que a eleição do actual executivo não legitimiza o roubo de propriedade privada. Exemplo: se a maioria da blogosfera considerar a template "Baixa do Porto" inadequada aos seus monitores, terá alguém o direito de confiscar a propriedade de TAF e mudar as côres deste?
Cristina Santos, por outro lado, acusa-me de "falta de ideias" (meu destaque):
Cara Cristina, parece haver alguma confusão da sua parte - talvez, por isso, o título do seu post! Releia, por favor, este meu texto (meu destaque):
E, para complementar a opinião expressa acima, ainda lançei o seguinte repto:
A resposta dos citados autores foi (meus destaques):
Volto a um conceito que parece não merecer o respeito destes autores: propriedade privada!
TAF, "deixar o mercado funcionar"? Se o proprietário não age conforme o caminho definido pelo Estado, então a vontade deste será subjugada via "expropriação" ou "leis de edificação urbana"!!!
Qualquer proprietário de um imóvel tem o direito ao livre usufruto deste e deve poder edificar aí a "tipologia" que melhor sirva os seus interesses - seja a construção de edifício de habitação, escritórios, comércio ou, simplesmente, jardim. Mas, então, o que o impede, por exemplo, de construir um prédio de 100 andares? Resposta: os direitos adquiridos dos proprietários vizinhos.
No post de TAF confirmo, desde logo, uma contradição de opiniões (meus destaques):
"Penso que houve má interpretação pelo menos do que eu escrevi aqui. Tenho várias vezes defendido a necessidade de deixar o mercado funcionar. O Estado só deve intervir para corrigir deficiências no funcionamento desse mercado e como referência orientadora.
Isso não impede que o executivo camarário, legitimamente eleito pelos portuenses como seu representante, actue no sentido que ele, executivo, considere «adequado». Não se trata portanto de ser eu ou qualquer outra pessoa a definir o que deve ser feito na casa de cada um. Trata-se de exigir que a Câmara Municipal cumpra o seu papel de gerir o que deve gerir na cidade."
Primeiro, talvez o TAF não tenha percebido que, ao usar o termo "Estado", estou a referir-me a todas as entidades políticas (de governo central e... local). Segundo, foi precisamente o Estado a causa das "deficiências no funcionamento desse mercado"! E, terceiro, como poderá ser a intervenção do "executivo camarário" uma forma de "deixar o mercado funcionar"?
Quanto à Cãmara Municipal do Porto ser o executor da vontade dos portuenses, lembro ao TAF que a eleição do actual executivo não legitimiza o roubo de propriedade privada. Exemplo: se a maioria da blogosfera considerar a template "Baixa do Porto" inadequada aos seus monitores, terá alguém o direito de confiscar a propriedade de TAF e mudar as côres deste?
Cristina Santos, por outro lado, acusa-me de "falta de ideias" (meu destaque):
"[E]m primeiro lugar no teor do seu livre comentário, este Cidadão embora refira «N» participações, esqueceu, talvez por lapso, de indicar ele próprio qual o caminho que julga adequado para a reabilitação da baixa, pelo que se torna difícil a contestação ou concordância com a manifesta falta de ideias."
Cara Cristina, parece haver alguma confusão da sua parte - talvez, por isso, o título do seu post! Releia, por favor, este meu texto (meu destaque):
"E, que tal deixar a decisão com os verdadeiros proprietários??? Se, por exemplo, não tenho qualquer direito sobre qual deve ser a côr das paredes da casa do TAF porque, então, têm outros o direito de definir o destino duma propriedade privada que não lhes pertence?"
E, para complementar a opinião expressa acima, ainda lançei o seguinte repto:
"Quem pensa ter a melhor solução para o futuro do centro histórico do Porto só tem uma opção éticamente correcta: a compra dos edíficios em questão!"
A resposta dos citados autores foi (meus destaques):
[TAF:]"Quanto à «opção eticamente correcta» de adquirir os edifícios: o que a SRU [Sociedade de Reabilitação Urbana] vai poder fazer é precisamente expropriar quando não chegar a acordo com os proprietários! Tudo bem, portanto. ;-)
[Cristina Santos:] Quando se argumentam tipologias, estas enquadram-se numa ordem de mercado face às leis de edificação urbana, PDM [Plano Director Municipal], e questões da ordem urbana em geral.
(...)
a opinião de todos meu caro, a discussão ponto por ponto, interesse por interesse, devendo sempre vingar o interesse publico."
Volto a um conceito que parece não merecer o respeito destes autores: propriedade privada!
TAF, "deixar o mercado funcionar"? Se o proprietário não age conforme o caminho definido pelo Estado, então a vontade deste será subjugada via "expropriação" ou "leis de edificação urbana"!!!
Qualquer proprietário de um imóvel tem o direito ao livre usufruto deste e deve poder edificar aí a "tipologia" que melhor sirva os seus interesses - seja a construção de edifício de habitação, escritórios, comércio ou, simplesmente, jardim. Mas, então, o que o impede, por exemplo, de construir um prédio de 100 andares? Resposta: os direitos adquiridos dos proprietários vizinhos.